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Certificado Digital A1 Vai Acabar em 2029? O Que a Resolução 211 Muda para Quem Compra Hoje

SignaBras 10 de outubro de 2026

A Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024, extinguiu os certificados digitais dos tipos A1 e A2, mas permite que o A1 continue sendo emitido e usado na cadeia de certificação atual até 2 de março de 2029. Quem compra um A1 de 12 meses hoje usa até o fim da validade sem nenhuma alteração; a regra só produz efeito prático em 2029. Este artigo explica o que a norma diz, o que é o Selo Eletrônico, o que muda para empresas e pessoas físicas e o que ainda não foi definido.

O que a Resolução 211 diz, artigo por artigo

A norma foi aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em 31/10/2024, publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2024 e republicada em 07/11/2024. O texto integral está no repositório do ITI e no DOU. Os pontos que importam para quem usa certificado:

  • Art. 2º — cria quatro tipos novos: certificados de selo eletrônico em software (SE-S) e em hardware (SE-H), e certificados de aplicações específicas em software (AE-S) e em hardware (AE-H).
  • Art. 3º — extingue tipos: “Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil: I - certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e II - certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.”
  • Art. 4º — limita o selo: “Fica vedado o uso de certificado digital de selo eletrônico com propósito de assinatura como manifestação de vontade de pessoa jurídica.”
  • Art. 13 — transição: os certificados A1, A2, A3, A4, S1 a S4, T3 e T4, nos perfis anteriores à resolução, “poderão ser emitidos e utilizados na cadeia de certificação V5 durante toda a sua vigência, até 02 de março de 2029“.
  • Art. 14 — exceção na cadeia nova: A1 e A3 podem ser emitidos na cadeia V10 “até 31 de dezembro de 2026 para uso restrito em aplicações específicas”.
  • Art. 17 — vigência: a resolução entrou em vigor na data de publicação.

Os trechos acima foram conferidos no texto consolidado publicado pela Legisweb em 10/10/2026.

Por que 2 de março de 2029?

Porque é a data em que expira a AC Raiz V5 da ICP-Brasil, a autoridade no topo da cadeia que assina as ACs que emitem os certificados de hoje. Nenhum certificado pode valer além da raiz que o sustenta. A Tecnospeed, empresa de tecnologia fiscal, explica que a expiração da V5 está “fixada em 02 de março de 2029” e que isso já encerrou, em 28/02/2026, a emissão do e-CNPJ A3 de 3 anos, que ultrapassaria o limite (artigo de 23/02/2026).

O mesmo artigo registra que o A1 “continua disponível sem restrições, com validade de 1 ano”, e que a hierarquia que substitui a V5 é chamada de V12, ainda sem data para a implantação completa do Selo Eletrônico.

Em dezembro de 2024, o presidente do ITI, Enylson Camolesi, afirmou que a migração deve ocorrer “o quanto antes”, e o Instituto publicou a Instrução Normativa ITI nº 29, de 11/12/2024, com o credenciamento simplificado para as ACs adotarem os novos tipos (Convergência Digital, 12/12/2024).

O que muda, e quando

PeríodoO que vale
Hoje até 02/03/2029A1 (e-CPF e e-CNPJ) emitido e aceito normalmente, com validade de 12 meses, na cadeia V5
Até 31/12/2026A1 e A3 também podem ser emitidos na cadeia V10, mas só para aplicações específicas (art. 14)
Início de 2028 em dianteComo o A1 de 12 meses não pode vencer depois de 02/03/2029, as ACs tendem a encurtar a validade ou encerrar a emissão; cada AC vai detalhar
A partir de 03/03/2029A1, A2 e S1 a S4 deixam de ser usados; pessoa jurídica passa ao Selo Eletrônico (SE-S/SE-H) e a certificados de pessoa física do representante; pessoa física usa A3/A4

A linha “início de 2028” é uma inferência a partir da regra de validade, não uma data publicada. Vamos atualizar este artigo quando o ITI ou a AC Soluti divulgarem o calendário de emissão.

O que é o Selo Eletrônico

O Selo Eletrônico é o substituto do A1 para pessoas jurídicas em usos automatizados: assinar notas fiscais eletrônicas, documentos gerados por sistemas e integrações entre máquinas. Segundo o Tecnospeed, ele serve para dar “presunção legal de integridade e autenticidade de origem” aos documentos em que é aplicado, com validade máxima de 1 ano no SE-S (software) e 5 anos no SE-H (hardware) (artigo de 06/12/2024).

A diferença conceitual em relação ao e-CNPJ A1 é o art. 4º: o selo não expressa a vontade da empresa. Assinar um contrato em nome da pessoa jurídica passa a ser feito com o certificado de pessoa física do representante legal (A3 ou A4), e o selo fica para o que é “carimbo” de origem, como a NF-e. Na prática, muitas empresas vão conviver com dois certificados: o selo no sistema fiscal e o certificado pessoal do sócio para assinar documentos.

O que isso significa para quem compra um A1 agora

  1. Nada muda até o vencimento. Um A1 emitido em outubro de 2026 vence em outubro de 2027, mais de um ano antes do prazo final. Ele assina, emite nota e acessa o e-CAC exatamente como hoje.
  2. A renovação em 2027 também será de A1. A emissão na cadeia V5 continua autorizada até 2029. Veja quando e como renovar.
  3. O preço não muda por causa da norma. O que define o preço é o mercado; a tabela por AC está em quanto custa um certificado digital em 2026.
  4. A migração é responsabilidade das ACs e dos sistemas. Emissores de NF-e, ERPs e portais precisam aceitar o Selo Eletrônico; o usuário final só troca de produto quando a AC passar a oferecê-lo e o sistema que ele usa estiver pronto.
  5. Não compre A3 só por causa de 2029. O A3 em hardware continua existindo para pessoa física, mas é mais caro e exige mídia. A escolha entre A1 e A3 deve seguir o uso, não o calendário regulatório.

O que a SignaBras vende e o que vai fazer

A SignaBras vende hoje o e-CPF A1 e o e-CNPJ A1, ambos com 12 meses, emitidos pela AC Soluti por videoconferência. Os dois continuam plenamente válidos e aceitos até o fim da validade, e seguem sendo emitidos durante o período de transição previsto na resolução.

A SignaBras não vende Selo Eletrônico, A3 em hardware nem A3 em nuvem (Bird ID). O catálogo é A1. Quando houver calendário oficial de emissão dos novos tipos pela ICP-Brasil, atualizaremos este artigo para explicar o que muda para quem usa A1; a decisão sobre o que entra no catálogo depende da AC e do ITI.

O que ainda não está definido (em 10/10/2026)

  • Calendário de emissão do A1 em 2028. A resolução fixa o uso até 02/03/2029, mas não diz quando as ACs param de emitir A1 de 12 meses. A regra de validade sugere o início de 2028; não há data publicada.
  • Implantação completa do Selo Eletrônico. Em fevereiro de 2026, a Tecnospeed registrava que ainda não havia data definitiva.
  • Adaptação dos emissores fiscais. SEFAZ, emissores de NF-e e ERPs precisam aceitar o selo; o cronograma é de cada sistema.
  • Produtos de pessoa física na nova hierarquia. A resolução mantém A3 e A4 para pessoas físicas; como cada AC vai oferecer isso (token, cartão, nuvem) é decisão comercial de cada uma.

Se o seu interesse é saber se pode comprar um A1 agora com segurança, a resposta curta é: pode. Veja também o que muda para quem tinha certificado da Serasa, que saiu do mercado, e o guia o que é certificado digital.

FAQ — Perguntas Frequentes

O certificado digital A1 vai acabar?

Sim, por decisão do Comitê Gestor da ICP-Brasil. A Resolução nº 211, de 31/10/2024, extinguiu os tipos A1 e A2, mas estabeleceu uma transição longa: os certificados A1 podem continuar sendo emitidos e usados na cadeia de certificação atual (V5) até 2 de março de 2029. Até lá, nada muda para quem usa A1.

Comprei um A1 hoje. Ele continua valendo?

Sim, até o fim da validade de 12 meses, sem nenhuma alteração. Um A1 emitido em outubro de 2026 vence em outubro de 2027, muito antes do prazo final de 2 de março de 2029. A regra da ICP-Brasil é que o certificado não pode ter validade maior que a da autoridade raiz, e a raiz atual vale até março de 2029.

O que é o Selo Eletrônico que substitui o A1?

É um novo tipo de certificado criado pela Resolução 211, emitido só para pessoas jurídicas, em software (SE-S, validade de 1 ano) ou em hardware (SE-H). Ele garante integridade e origem de documentos como notas fiscais emitidas por sistemas. A própria resolução proíbe usar o selo como assinatura que expresse a vontade da empresa, como em um contrato.

A nota fiscal eletrônica vai parar de funcionar?

Não. A NF-e continua exigindo certificado ICP-Brasil, e o A1 segue aceito até 2 de março de 2029. A transição prevista é para o Selo Eletrônico assinar documentos fiscais emitidos por sistemas, e isso depende de adaptação dos emissores e dos ERPs. Em fevereiro de 2026 ainda não havia data definida para a implantação completa do selo.

O que muda para pessoa física (e-CPF)?

O A1 de pessoa física também está entre os tipos extintos, com o mesmo prazo de transição até 2 de março de 2029. Depois disso, a resolução prevê que pessoas físicas usem certificados A3 e A4, que existem em token, cartão ou nuvem. Até 2029, o e-CPF A1 continua sendo emitido e aceito normalmente.

Devo esperar e não comprar A1 agora?

Não há motivo para esperar. Quem precisa de certificado em 2026 ou 2027 compra o A1 e usa até vencer; a transição acontece mais de dois anos à frente, e os produtos substitutos ainda estão sendo implantados pelas ACs. Adiar a compra deixa você sem assinatura, sem nota fiscal e sem acesso ao e-CAC hoje por causa de uma regra que só vale em 2029.

Até quando dá para emitir um A1 de 12 meses?

A resolução permite emissão e uso na cadeia V5 até 2 de março de 2029. Como a validade não pode ultrapassar a da raiz, um A1 de 12 meses emitido no início de 2028 já teria de vencer até essa data; a partir daí, as ACs tendem a encurtar a validade ou encerrar a emissão. Isso ainda será detalhado por cada AC.

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