Resposta direta
O e-CPF identifica uma pessoa física (CPF) e o e-CNPJ identifica uma empresa (CNPJ), sempre acompanhado do CPF do representante legal. Os dois são certificados ICP-Brasil A1 com as mesmas capacidades técnicas; o que muda é em nome de quem a assinatura é feita e quais sistemas aceitam cada um.
Regra prática: atos da empresa (nota fiscal, eSocial, SPED, e-CAC da pessoa jurídica) pedem e-CNPJ; atos da pessoa (assinar contratos, e-CAC como pessoa física, representar clientes como contador, gov.br ouro) pedem e-CPF. Em 10/10/2026, na SignaBras, o e-CPF A1 custa R$ 139,90 e o e-CNPJ A1, R$ 159,90, ambos por 12 meses.
Comparação
- Titular: e-CPF, a pessoa física; e-CNPJ, a empresa, com o CPF do responsável embutido.
- Quem faz a videoconferência: e-CPF, o titular; e-CNPJ, o representante legal registrado na Receita.
- Nota fiscal da empresa (NF-e, NFC-e, NFS-e integrada): e-CNPJ. O e-CPF só emite nota em nome de pessoa física.
- e-CAC: o e-CNPJ entra como a empresa; o e-CPF entra como a pessoa e, com procuração, atua pela empresa.
- eSocial e SPED: e-CNPJ da empresa ou e-CPF do contador com procuração; algumas escriturações exigem os dois (representante e contabilista).
- Assinatura de contratos: os dois assinam com validade qualificada; o e-CNPJ assina como a empresa, o e-CPF como a pessoa.
- gov.br: o e-CPF eleva a conta do titular ao nível ouro; o e-CNPJ não substitui a conta pessoal.
- Validade, formato e emissão: iguais. A1, 12 meses, arquivo .pfx, videoconferência de cerca de 5 minutos.
Quem deve comprar o e-CPF
- Profissionais liberais e autônomos que assinam contratos e laudos.
- Contadores, advogados e despachantes que representam terceiros no e-CAC e em sistemas públicos.
- Sócios e administradores que assinam atos societários e documentos pessoais.
- Qualquer pessoa que queira a conta gov.br ouro e acesso ao e-CAC sem depender de biometria eleitoral.
Veja e-CPF A1 e para que serve o e-CPF.
Quem deve comprar o e-CNPJ
- Empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NFS-e por sistema.
- Empresas com empregados no eSocial fora do módulo simplificado.
- Empresas que precisam de acesso ao e-CAC da pessoa jurídica (DTE, certidões, parcelamentos).
- MEI que integra sistema ou emite NF-e de produto; veja e-CNPJ serve para MEI?.
Veja e-CNPJ A1 e por que a empresa precisa do e-CNPJ.
Preciso dos dois?
Com frequência, sim: o e-CNPJ para a empresa e o e-CPF para o responsável ou para o contador. O contador nunca deve usar uma cópia do e-CNPJ do cliente; a prática segura é o e-CPF próprio com procuração eletrônica no e-CAC. A diferença entre a conta gov.br e os dois certificados está em gov.br ou certificado digital.
Perguntas relacionadas
- O e-CNPJ serve para MEI?
- O certificado A1 serve para emitir nota fiscal (NF-e, NFS-e, NFC-e)?
- O contador pode usar o e-CNPJ do cliente?
- Preciso de certificado digital ou a conta gov.br prata/ouro resolve?
Todas as perguntas em perguntas frequentes. Termo técnico desconhecido? Veja o glossário.