Qual é a diferença entre e-CPF e e-CNPJ?

Atualizado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Resposta direta

O e-CPF identifica uma pessoa física (CPF) e o e-CNPJ identifica uma empresa (CNPJ), sempre acompanhado do CPF do representante legal. Os dois são certificados ICP-Brasil A1 com as mesmas capacidades técnicas; o que muda é em nome de quem a assinatura é feita e quais sistemas aceitam cada um.

Regra prática: atos da empresa (nota fiscal, eSocial, SPED, e-CAC da pessoa jurídica) pedem e-CNPJ; atos da pessoa (assinar contratos, e-CAC como pessoa física, representar clientes como contador, gov.br ouro) pedem e-CPF. Em 10/10/2026, na SignaBras, o e-CPF A1 custa R$ 139,90 e o e-CNPJ A1, R$ 159,90, ambos por 12 meses.

Comparação

  • Titular: e-CPF, a pessoa física; e-CNPJ, a empresa, com o CPF do responsável embutido.
  • Quem faz a videoconferência: e-CPF, o titular; e-CNPJ, o representante legal registrado na Receita.
  • Nota fiscal da empresa (NF-e, NFC-e, NFS-e integrada): e-CNPJ. O e-CPF só emite nota em nome de pessoa física.
  • e-CAC: o e-CNPJ entra como a empresa; o e-CPF entra como a pessoa e, com procuração, atua pela empresa.
  • eSocial e SPED: e-CNPJ da empresa ou e-CPF do contador com procuração; algumas escriturações exigem os dois (representante e contabilista).
  • Assinatura de contratos: os dois assinam com validade qualificada; o e-CNPJ assina como a empresa, o e-CPF como a pessoa.
  • gov.br: o e-CPF eleva a conta do titular ao nível ouro; o e-CNPJ não substitui a conta pessoal.
  • Validade, formato e emissão: iguais. A1, 12 meses, arquivo .pfx, videoconferência de cerca de 5 minutos.

Quem deve comprar o e-CPF

  • Profissionais liberais e autônomos que assinam contratos e laudos.
  • Contadores, advogados e despachantes que representam terceiros no e-CAC e em sistemas públicos.
  • Sócios e administradores que assinam atos societários e documentos pessoais.
  • Qualquer pessoa que queira a conta gov.br ouro e acesso ao e-CAC sem depender de biometria eleitoral.

Veja e-CPF A1 e para que serve o e-CPF.

Quem deve comprar o e-CNPJ

  • Empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NFS-e por sistema.
  • Empresas com empregados no eSocial fora do módulo simplificado.
  • Empresas que precisam de acesso ao e-CAC da pessoa jurídica (DTE, certidões, parcelamentos).
  • MEI que integra sistema ou emite NF-e de produto; veja e-CNPJ serve para MEI?.

Veja e-CNPJ A1 e por que a empresa precisa do e-CNPJ.

Preciso dos dois?

Com frequência, sim: o e-CNPJ para a empresa e o e-CPF para o responsável ou para o contador. O contador nunca deve usar uma cópia do e-CNPJ do cliente; a prática segura é o e-CPF próprio com procuração eletrônica no e-CAC. A diferença entre a conta gov.br e os dois certificados está em gov.br ou certificado digital.

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