O certificado A1 serve para emitir nota fiscal (NF-e, NFS-e, NFC-e)?

Atualizado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Resposta direta

Sim. O e-CNPJ A1 é o certificado mais usado para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e: ele é aceito pelas SEFAZ estaduais, pelo portal nacional da NFS-e e pelos emissores de mercado (Bling, Omie, Tiny, NFe.io e outros). A SignaBras não vende o certificado "NF-e", um tipo específico que algumas ACs oferecem; o e-CNPJ cumpre a mesma função e ainda serve para e-CAC, eSocial e assinaturas.

A exigência legal vem da Lei 14.063/2020: notas fiscais eletrônicas precisam de assinatura qualificada, com exceção das emitidas por pessoa física e por MEI, para quem o certificado é facultativo.

Por tipo de nota

  • NF-e (produtos) e NFC-e (consumidor final): a nota é assinada com certificado antes de ir à SEFAZ. O certificado precisa pertencer ao CNPJ do emitente; em geral o e-CNPJ da matriz assina as notas das filiais, porque a regra considera a raiz do CNPJ. Confirme no emissor e na SEFAZ do seu estado.
  • NFS-e nacional (serviços): o portal e o aplicativo aceitam conta gov.br, e o certificado é aceito como forma de login. A emissão por API ou por sistema integrado exige o e-CNPJ.
  • NFS-e municipal (prefeituras com sistema próprio): varia. Muitas aceitam usuário e senha; outras exigem certificado para emitir ou para integrar o sistema.
  • CT-e, MDF-e e demais documentos fiscais eletrônicos: mesma lógica da NF-e, com certificado do emitente.

MEI

O MEI emite a NFS-e nacional com a conta gov.br prata ou ouro, sem certificado. Precisa do e-CNPJ quando emite NF-e de produto em estado que exige certificado, quando usa um sistema integrado por API ou quando quer assinar com validade qualificada. Veja e-CNPJ para MEI e a página do segmento MEI.

Como configurar no emissor

Cada emissor tem uma tela para enviar o arquivo .pfx e a senha; o sistema passa a assinar as notas automaticamente. Reunimos os links da documentação oficial dos emissores mais usados em configurar o certificado A1 no emissor de nota fiscal. Nos emissores instalados no computador, o certificado é lido do repositório do Windows.

Quando o certificado vence

As notas param de ser transmitidas no dia seguinte ao vencimento. Renove com 30 dias de antecedência e troque o certificado no emissor assim que o novo for emitido; as duas datas convivem. O roteiro está em renovação e em o que acontece quando o certificado vence.

Para a emissão, o certificado indicado é o e-CNPJ A1, emitido ao CNPJ com o CPF do representante legal.

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