O certificado A1 serve para acessar o e-CAC da Receita Federal?

Atualizado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Resposta direta

Sim. O e-CPF A1 e o e-CNPJ A1 dão acesso ao e-CAC, o portal de atendimento da Receita Federal, pelo login com certificado digital na plataforma gov.br. Com o e-CNPJ você entra diretamente como a empresa; com o e-CPF você entra como pessoa física e, se tiver procuração, atua em nome de terceiros.

Vale dizer o que a Receita também diz: a conta gov.br prata ou ouro já abre o e-CAC para a pessoa física sem certificado. O certificado continua necessário para o contador que representa clientes e para serviços que a Receita mantém restritos ao acesso com certificado.

Como entrar no e-CAC com o certificado

  1. Instale o certificado no computador (veja como instalar).
  2. Acesse o e-CAC e clique em "Entrar com gov.br".
  3. Na tela do gov.br, escolha a opção de entrar com certificado digital. O navegador mostra os certificados instalados; selecione o seu.
  4. Se o certificado for e-CNPJ, o e-CAC entra no perfil da empresa. Se for e-CPF, entra no CPF do titular; para atuar por uma empresa ou outra pessoa, use a opção de trocar o perfil de acesso, que lista as procurações recebidas.

O login por certificado também eleva a conta gov.br ao nível ouro, o mais alto da plataforma.

O que você faz no e-CAC com o certificado

  • Consultar situação fiscal, pendências e débitos; emitir certidões e parcelar.
  • Entregar e retificar declarações (DCTFWeb, declarações do Simples, IRPF com a declaração pré-preenchida).
  • Cadastrar e aceitar procuração eletrônica: a empresa outorga poderes ao contador e ele passa a acessar os serviços da empresa com o próprio e-CPF, sem receber o arquivo do e-CNPJ.
  • Caixa postal da empresa (DTE), que concentra intimações da Receita.

Quando o certificado é dispensável e quando é obrigatório

A Receita informa que o e-CAC aceita conta gov.br prata ou ouro para a pessoa física e não aceita mais contas bronze. Para a empresa, o representante legal pode entrar com a própria conta gov.br e trocar o perfil para o CNPJ. O certificado permanece necessário para:

  • o contador ou procurador que transmite declarações em nome dos clientes, que precisa de certificado próprio;
  • serviços que a Receita mantém restritos ao acesso por certificado;
  • qualquer caso em que a conta gov.br do titular não alcance o nível prata ou ouro.

O detalhamento, com as fontes da Receita e da Lei 14.063/2020, está em gov.br ou certificado digital: quando cada um basta. Para o Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida, veja e-CPF no Imposto de Renda.

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