Resposta direta
Sim. O e-CPF A1 e o e-CNPJ A1 dão acesso ao e-CAC, o portal de atendimento da Receita Federal, pelo login com certificado digital na plataforma gov.br. Com o e-CNPJ você entra diretamente como a empresa; com o e-CPF você entra como pessoa física e, se tiver procuração, atua em nome de terceiros.
Vale dizer o que a Receita também diz: a conta gov.br prata ou ouro já abre o e-CAC para a pessoa física sem certificado. O certificado continua necessário para o contador que representa clientes e para serviços que a Receita mantém restritos ao acesso com certificado.
Como entrar no e-CAC com o certificado
- Instale o certificado no computador (veja como instalar).
- Acesse o e-CAC e clique em "Entrar com gov.br".
- Na tela do gov.br, escolha a opção de entrar com certificado digital. O navegador mostra os certificados instalados; selecione o seu.
- Se o certificado for e-CNPJ, o e-CAC entra no perfil da empresa. Se for e-CPF, entra no CPF do titular; para atuar por uma empresa ou outra pessoa, use a opção de trocar o perfil de acesso, que lista as procurações recebidas.
O login por certificado também eleva a conta gov.br ao nível ouro, o mais alto da plataforma.
O que você faz no e-CAC com o certificado
- Consultar situação fiscal, pendências e débitos; emitir certidões e parcelar.
- Entregar e retificar declarações (DCTFWeb, declarações do Simples, IRPF com a declaração pré-preenchida).
- Cadastrar e aceitar procuração eletrônica: a empresa outorga poderes ao contador e ele passa a acessar os serviços da empresa com o próprio e-CPF, sem receber o arquivo do e-CNPJ.
- Caixa postal da empresa (DTE), que concentra intimações da Receita.
Quando o certificado é dispensável e quando é obrigatório
A Receita informa que o e-CAC aceita conta gov.br prata ou ouro para a pessoa física e não aceita mais contas bronze. Para a empresa, o representante legal pode entrar com a própria conta gov.br e trocar o perfil para o CNPJ. O certificado permanece necessário para:
- o contador ou procurador que transmite declarações em nome dos clientes, que precisa de certificado próprio;
- serviços que a Receita mantém restritos ao acesso por certificado;
- qualquer caso em que a conta gov.br do titular não alcance o nível prata ou ouro.
O detalhamento, com as fontes da Receita e da Lei 14.063/2020, está em gov.br ou certificado digital: quando cada um basta. Para o Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida, veja e-CPF no Imposto de Renda.
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