Para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, a Receita Federal exige conta gov.br de nível prata ou ouro, não certificado digital. O e-CPF entra em três pontos: é uma das formas de elevar a conta ao nível ouro, é o login único para o e-CAC e, principalmente, é o que o contador precisa para declarar em nome de vários clientes por procuração eletrônica. Este artigo separa o que a conta gov.br resolve, o que o e-CPF resolve e como funciona a procuração, com as fontes oficiais consultadas em 10/10/2026 e o calendário do IRPF 2026.
O que a pré-preenchida exige
A declaração pré-preenchida traz, já lançados, rendimentos informados por empregadores e bancos, despesas médicas, operações imobiliárias e outros dados que a Receita recebe de terceiros. Por reunir informação sensível, o acesso é condicionado ao nível da conta gov.br. A Receita e o Governo Digital são diretos: para acessar a pré-preenchida é preciso ter conta gov.br com nível prata ou ouro, e a regra vale para todas as plataformas, inclusive o celular (Governo Digital: para fazer a declaração pré-preenchida, contribuinte precisa de conta prata ou ouro). Conta bronze não acessa.
Os níveis, segundo a página oficial dos níveis da conta gov.br:
- Prata: reconhecimento facial pelo aplicativo contra a base da CNH, validação por internet banking de banco credenciado ou SIGEPE.
- Ouro: reconhecimento facial contra a base da Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou validação com certificado digital de pessoa física ICP-Brasil.
Ou seja: a maior parte das pessoas chega ao prata em minutos, de graça, pelo aplicativo. O e-CPF é o caminho para o ouro de quem não tem biometria eleitoral nem CIN, e é conveniente para quem já o tem por outros motivos. Não é exigência. Esse ponto está detalhado em gov.br ou certificado digital: quando cada um basta e em gov.br prata e ouro.
Onde o e-CPF faz diferença no Imposto de Renda
Para a pessoa física
- Login único no e-CAC e no gov.br. Com o certificado instalado, “Entrar com gov.br” aceita o login por certificado, sem senha e sem SMS, e a conta sobe para ouro. Útil para quem acessa o e-CAC com frequência (malha fina, retificadoras, extratos de anos anteriores).
- Acesso ao histórico. No e-CAC, o sistema Meu Imposto de Renda mostra declarações anteriores, processamento e pendências; com a conta ouro, tudo isso fica disponível.
- Assinatura de documentos ligados à declaração, como procurações para despachantes e contratos, com assinatura qualificada.
Se o seu uso é só declarar o próprio IR uma vez por ano, a conta gov.br prata resolve e o certificado é opcional. Dizer isso é mais útil do que vender um e-CPF a quem não precisa.
Para o contador
Aqui o certificado deixa de ser conveniência. Quem transmite declarações e acessa serviços em nome de terceiros precisa, pela regra da Receita, de certificado digital próprio e de procuração eletrônica de cada cliente. O e-CPF A1 do contador é a credencial que abre, no e-CAC, o perfil de cada cliente: pré-preenchida, extrato da declaração, situação fiscal, pendências de malha, parcelamentos e certidões. O roteiro completo do escritório está em certificado digital para contador.
Como funciona a procuração eletrônica
A página de serviço da Receita no gov.br chama o instrumento de “Autorização de Acesso” (procuração digital) ao e-CAC e ao Portal de Serviços. O que ela informa, em 10/10/2026:
- Quem outorga: o próprio titular (pessoa com mais de 16 anos e plena capacidade civil) ou a empresa, pelo representante legal. Representantes de menores, curatelados e falecidos usam a “Solicitação de Procuração Digital”, com análise.
- Como: quem tem conta gov.br prata ou ouro cadastra a autorização diretamente; feita no e-CAC, a validade é imediata. Quem não tem a conta protocola a solicitação com reconhecimento de firma (há a opção de cartório conveniado, com tarifa de R$ 14,00) e aguarda análise de cerca de 10 dias úteis.
- Serviços: o outorgante escolhe quais serviços digitais o procurador acessa, ou todos, inclusive os criados no futuro.
- Prazo: até 5 anos, ou o que o outorgante definir; cancelável a qualquer momento.
- Acompanhamento: em “Minhas Autorizações de Acesso” no Portal de Serviços.
Passo a passo prático para o Imposto de Renda:
- O cliente entra no e-CAC ou no Portal de Serviços com a conta gov.br prata ou ouro, abre a área de procurações/autorizações de acesso, informa o CPF do contador (ou o CNPJ do escritório), seleciona os serviços (ao menos os do Imposto de Renda; muitos escritórios pedem “todos”) e o prazo, e confirma.
- O contador entra no e-CAC com o próprio e-CPF, usa “Alterar perfil de acesso” e escolhe o cliente. A partir daí acessa a pré-preenchida e o histórico dele.
- Fim da relação: o cliente cancela a autorização no mesmo menu.
Em nenhum momento o cliente entrega senha do gov.br ou certificado ao contador, e todo acesso fica registrado em nome do procurador. Essa é a razão de a Receita e os conselhos de contabilidade recomendarem a procuração em vez do compartilhamento de credenciais; veja o contador pode usar o certificado do cliente? e procuração eletrônica.
Calendário do IRPF 2026 e a sazonalidade
Em 2026, a Receita começou a receber as declarações em março e o prazo sem multa terminou em 29 de maio de 2026, às 23h59 (Receita Federal: faltando dois dias para o fim do prazo, mais de 37 milhões de declarações). Quem usou a pré-preenchida e optou por restituição via Pix teve prioridade nos lotes, e a pré-preenchida foi usada por mais de 60% dos declarantes no primeiro mês, segundo a Receita.
A janela se repete todo ano entre meados de março e o fim de maio; o calendário de 2027 será publicado pela Receita em fevereiro ou março. Para o contador, isso cria um pico previsível: fevereiro é o mês de conferir se o e-CPF vence durante a temporada e de pedir as procurações aos clientes novos. Um e-CPF que vence em abril, no meio do prazo, para o escritório; a recomendação é renovar com 30 dias de antecedência, e os dois certificados convivem. Veja renovação e posso renovar antes de vencer?.
Como emitir o e-CPF a tempo
O e-CPF A1 é emitido online: compra sem cadastro, pagamento por Pix ou cartão, videoconferência de cerca de 5 minutos com a AC Soluti e liberação em até 15 minutos após a aprovação, em horário comercial (segunda a sexta, 8h às 18h). O processo completo leva cerca de 20 minutos. Em 10/10/2026, o preço é R$ 139,90 por 12 meses, sem taxa de emissão.
Requisitos: CNH ou RG com CPF em mãos, CPF regular na Receita e biometria facial em uma base oficial (gov.br, CNH ou Justiça Eleitoral). Quem já elevou a conta gov.br por reconhecimento facial tem a biometria. Confira o checklist em documentos e requisitos e, depois de emitir, instale e faça backup seguindo como instalar o certificado A1.
Resumo
- Pré-preenchida: conta gov.br prata ou ouro. Certificado não é exigido.
- Nível ouro sem biometria eleitoral: o e-CPF é uma das formas.
- e-CAC sem SMS e com histórico: o e-CPF é o login único.
- Contador declarando por clientes: e-CPF próprio obrigatório, com procuração eletrônica de cada cliente, que o cliente cadastra com a conta gov.br.
- Temporada: março a maio; em 2026, até 29 de maio. Renove o certificado antes de fevereiro.
As dúvidas práticas estão no hub de perguntas frequentes, em especial o A1 serve para o e-CAC? e preciso de certificado ou a gov.br resolve?. A diferença entre o e-CPF e o número de CPF está em e-CPF não é CPF.
Perguntas frequentes
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