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Assinatura eletrônica qualificada

Também: assinatura digital · assinatura ICP-Brasil

Revisado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Definição

Assinatura eletrônica qualificada é, pela Lei 14.063/2020, a assinatura feita com certificado digital ICP-Brasil. É o nível mais alto dos três previstos na lei, tem presunção legal de autenticidade (MP 2.200-2/2001) e é admitida em qualquer interação com ente público.

A Lei 14.063/2020 (art. 4º) classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis:

  • Simples: identifica o signatário por meios como e-mail, login e senha ou código por SMS.
  • [Avançada](/glossario/assinatura-avancada): usa certificados não ICP-Brasil ou outro meio de comprovação de autoria e integridade aceito pelas partes; a assinatura gov.br é o exemplo mais comum.
  • Qualificada: usa certificado ICP-Brasil, nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2.

O art. 5º da mesma lei determina que a qualificada "será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio", e lista onde ela é obrigatória: atos de transferência e registro de imóveis e emissão de notas fiscais eletrônicas (com exceção das emitidas por pessoas físicas e MEI, para quem é facultativa).

A presunção legal vem da MP 2.200-2: as declarações em documentos assinados com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Em disputa, quem nega a assinatura é quem precisa provar; na assinatura avançada, a prova depende dos registros da plataforma e da aceitação das partes.

Tecnicamente, a assinatura qualificada é produzida com a chave privada do titular e verificada pela cadeia de certificação até a AC Raiz, em ferramentas como o Verificador de Conformidade do ITI. Tanto o e-CPF quanto o e-CNPJ, A1 ou A3, produzem assinatura qualificada.

Quando ela é necessária e quando a gov.br basta está em gov.br ou certificado digital; o uso em PDFs e contratos, em assinar PDF.

Veja também

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