Definição
Assinatura eletrônica qualificada é, pela Lei 14.063/2020, a assinatura feita com certificado digital ICP-Brasil. É o nível mais alto dos três previstos na lei, tem presunção legal de autenticidade (MP 2.200-2/2001) e é admitida em qualquer interação com ente público.
A Lei 14.063/2020 (art. 4º) classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis:
- Simples: identifica o signatário por meios como e-mail, login e senha ou código por SMS.
- [Avançada](/glossario/assinatura-avancada): usa certificados não ICP-Brasil ou outro meio de comprovação de autoria e integridade aceito pelas partes; a assinatura gov.br é o exemplo mais comum.
- Qualificada: usa certificado ICP-Brasil, nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2.
O art. 5º da mesma lei determina que a qualificada "será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio", e lista onde ela é obrigatória: atos de transferência e registro de imóveis e emissão de notas fiscais eletrônicas (com exceção das emitidas por pessoas físicas e MEI, para quem é facultativa).
A presunção legal vem da MP 2.200-2: as declarações em documentos assinados com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Em disputa, quem nega a assinatura é quem precisa provar; na assinatura avançada, a prova depende dos registros da plataforma e da aceitação das partes.
Tecnicamente, a assinatura qualificada é produzida com a chave privada do titular e verificada pela cadeia de certificação até a AC Raiz, em ferramentas como o Verificador de Conformidade do ITI. Tanto o e-CPF quanto o e-CNPJ, A1 ou A3, produzem assinatura qualificada.
Quando ela é necessária e quando a gov.br basta está em gov.br ou certificado digital; o uso em PDFs e contratos, em assinar PDF.
Veja também
- Assinatura eletrônica avançada Assinatura eletrônica avançada é, pela Lei 14.063/2020, a que comprova autoria e integridade por meios diferentes do certificado ICP-Brasil, como a autenticação na plataforma gov.br, e vale onde as partes ou a norma a aceitam. Fica entre a assinatura simples e a qualificada.
- Conta gov.br prata e ouro Prata e ouro são os níveis mais altos de confiabilidade da conta gov.br, o login único do governo federal. Prata é obtido por reconhecimento facial contra a base da CNH ou por internet banking; ouro, por reconhecimento facial contra a base da Justiça Eleitoral, pela CIN ou por validação com certificado digital ICP-Brasil.
- Chave privada A chave privada é a metade secreta do par de chaves de um certificado digital: é com ela que o titular produz assinaturas, e a chave pública, contida no certificado, permite a qualquer pessoa verificá-las. Quem tem a chave privada assina como o titular.
- Carimbo do tempo Carimbo do tempo é um registro assinado por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) credenciada na ICP-Brasil que prova que um documento ou assinatura existia em determinada data e hora, com base na Hora Legal Brasileira. É um serviço separado do certificado digital.
- ICP-Brasil A ICP-Brasil é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001: o conjunto de normas, entidades e tecnologia que dá validade jurídica aos certificados digitais e às assinaturas feitas com eles no Brasil.