Definição
Carimbo do tempo é um registro assinado por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) credenciada na ICP-Brasil que prova que um documento ou assinatura existia em determinada data e hora, com base na Hora Legal Brasileira. É um serviço separado do certificado digital.
Uma assinatura digital registra a data do computador de quem assinou, que pode ser ajustada. O carimbo do tempo resolve isso: o documento (ou sua assinatura) é enviado a uma ACT, que anexa a data e a hora oficiais e assina esse registro com a própria chave. Quem verificar depois sabe que o conteúdo existia naquele momento, mesmo que o certificado do signatário já tenha vencido ou sido revogado.
Na ICP-Brasil, as ACTs são credenciadas pelo ITI e sincronizadas com o Observatório Nacional, que mantém a Hora Legal Brasileira. O padrão técnico é o da RFC 3161.
Quando é útil: contratos e propostas em que a data da assinatura é relevante; documentos que precisam continuar verificáveis por muitos anos (assinaturas de longa duração); processos em que se comprova anterioridade (registro de obra, prova de envio). Muitos tribunais e plataformas de assinatura aplicam carimbo automaticamente.
O que não é: parte do certificado. Comprar um e-CPF ou e-CNPJ não inclui carimbos; eles são vendidos à parte, por unidade ou pacote, pelas ACTs e por plataformas de assinatura. A SignaBras não vende carimbo do tempo. Veja quantas assinaturas posso fazer e assinar PDF.
Veja também
- Assinatura eletrônica qualificada Assinatura eletrônica qualificada é, pela Lei 14.063/2020, a assinatura feita com certificado digital ICP-Brasil. É o nível mais alto dos três previstos na lei, tem presunção legal de autenticidade (MP 2.200-2/2001) e é admitida em qualquer interação com ente público.
- ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) O ITI é a autarquia federal que opera a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, credencia e audita as Autoridades Certificadoras e de Registro e edita as normas técnicas da certificação digital no Brasil.
- ICP-Brasil A ICP-Brasil é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001: o conjunto de normas, entidades e tecnologia que dá validade jurídica aos certificados digitais e às assinaturas feitas com eles no Brasil.