Resposta direta
Pode tecnicamente, mas não deveria. A forma correta e segura é a procuração eletrônica: a empresa outorga poderes ao contador no e-CAC e ele acessa os serviços da empresa com o próprio e-CPF, sem receber o arquivo do e-CNPJ. Entregar o .pfx e a senha ao contador transfere a ele o poder de assinar qualquer coisa em nome da empresa, com presunção legal de que foi a empresa quem assinou.
Para emissores de nota e ERPs em nuvem, o certificado da empresa precisa estar no sistema de qualquer forma; nesse caso, o acesso do contador é ao sistema, não ao arquivo.
O problema de compartilhar o arquivo
O e-CNPJ carrega a chave privada da empresa. Quem tem o arquivo e a senha assina como a empresa, e a MP 2.200-2/2001 presume verdadeiras as declarações assinadas com certificado ICP-Brasil. Se o escritório trocar de funcionário, for invadido ou cometer um erro, a empresa responde. A chave também fica fora do controle da empresa: ela não sabe em quantos computadores o arquivo está.
Procuração eletrônica no e-CAC
- O representante legal entra no e-CAC com o e-CNPJ (ou com a conta gov.br prata/ouro e troca o perfil para o CNPJ).
- Em "Procuração Eletrônica", informa o CPF ou CNPJ do contador (ou do escritório) e seleciona os serviços autorizados (DCTFWeb, eSocial, parcelamentos, certidões e outros).
- O contador entra com o próprio e-CPF e, em "Alterar perfil de acesso", escolhe a empresa.
A procuração tem prazo definido pela empresa, pode ser revogada a qualquer momento e deixa registro de quem fez o quê. A Receita exige certificado do procurador para transmitir declarações pelos clientes, o que faz do e-CPF A1 a ferramenta de trabalho do contador. O roteiro está em certificado digital para contador.
Emissor de nota e eSocial por software
Aqui o certificado da empresa precisa estar configurado no sistema (o emissor assina as notas; o software de folha assina os eventos). O contador acessa o sistema com o login dele; o arquivo fica no servidor do emissor, não no computador do escritório. Veja configurar o certificado no emissor.
Quando o contador precisa do e-CNPJ do cliente mesmo
Alguns sistemas antigos de prefeituras e órgãos não têm procuração e exigem o certificado da própria empresa. Nesses casos, minimize o risco: instale em um único computador do escritório, com senha de usuário individual, mantenha inventário e remova o certificado quando o contrato terminar; a empresa pode também pedir a revogação e emitir um novo ao trocar de contador.
Para o escritório
Cada contador que representa clientes deve ter o próprio e-CPF; o escritório pode ter um e-CNPJ para os atos da própria empresa contábil. Escritórios que indicam a SignaBras aos clientes têm acompanhamento centralizado dos pedidos; veja seja parceiro. Outras dúvidas: quem faz a videoconferência do e-CNPJ e posso emitir para outra pessoa?.
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- O certificado A1 serve para eSocial, SPED e Conectividade Social?
Todas as perguntas em perguntas frequentes. Termo técnico desconhecido? Veja o glossário.