Definição
NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica de produtos, documento fiscal digital regulado pelo Ajuste SINIEF 07/05, cuja validade jurídica depende de assinatura eletrônica qualificada do emitente e da autorização de uso pela SEFAZ. NFC-e (consumidor final) e NFS-e (serviços) são documentos irmãos com regras próprias.
A NF-e é gerada pelo emissor da empresa em XML, assinada com o certificado do emitente e enviada à SEFAZ do estado, que a autoriza. Sem assinatura válida, a SEFAZ rejeita. A Lei 14.063/2020 confirma a exigência: notas fiscais eletrônicas precisam de assinatura qualificada, com exceção das emitidas por pessoas físicas e MEI, para quem é facultativa.
O certificado usado é o e-CNPJ da empresa; a regra da NF-e aceita certificado com a mesma raiz de CNPJ, por isso o e-CNPJ da matriz costuma assinar as notas das filiais (veja um certificado por filial?). Algumas ACs vendem um certificado chamado "NF-e", um tipo específico para esse uso; a SignaBras não o vende, porque o e-CNPJ cumpre a mesma função e ainda serve para e-CAC, eSocial e assinaturas.
Os documentos irmãos:
- NFC-e: nota ao consumidor final no varejo; mesma lógica de assinatura e autorização.
- NFS-e: nota de serviço. O sistema nacional aceita conta gov.br para o MEI no portal e no aplicativo; a emissão por API ou sistema integrado exige certificado. Prefeituras com sistema próprio têm regras variadas.
- CT-e, MDF-e: transporte; mesma lógica da NF-e.
Na prática, o certificado é configurado uma vez no emissor (arquivo PFX e senha, nos emissores em nuvem; repositório do Windows, nos instalados) e assina as notas automaticamente. Veja o A1 serve para nota fiscal? e o tutorial configurar o certificado no emissor. Quando o certificado vence, a emissão para; veja certificado vencido.
A substituição do A1 por Selo Eletrônico na emissão automatizada é a mudança prevista para 2029.
Veja também
- e-CNPJ O e-CNPJ é o certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica: identifica a empresa pelo CNPJ, sempre vinculado ao CPF do representante legal, e permite emitir notas fiscais, acessar o e-CAC da empresa, o eSocial e o SPED e assinar como a empresa.
- Assinatura eletrônica qualificada Assinatura eletrônica qualificada é, pela Lei 14.063/2020, a assinatura feita com certificado digital ICP-Brasil. É o nível mais alto dos três previstos na lei, tem presunção legal de autenticidade (MP 2.200-2/2001) e é admitida em qualquer interação com ente público.
- Selo Eletrônico Selo Eletrônico é o tipo de certificado digital ICP-Brasil destinado a sistemas e aplicações, não a pessoas: garante a origem e a integridade de documentos gerados automaticamente, como notas fiscais eletrônicas. A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 o aponta como substituto do A1 nesses usos a partir da transição que termina em março de 2029.
- Certificado A1 O certificado A1 é o tipo de certificado digital ICP-Brasil cujo par de chaves é gerado e armazenado em software, entregue em um arquivo .pfx protegido por senha, com validade de 12 meses. Instala-se em quantos computadores for preciso, sem token.