Definição
Selo Eletrônico é o tipo de certificado digital ICP-Brasil destinado a sistemas e aplicações, não a pessoas: garante a origem e a integridade de documentos gerados automaticamente, como notas fiscais eletrônicas. A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 o aponta como substituto do A1 nesses usos a partir da transição que termina em março de 2029.
Hoje, quando um emissor de nota assina milhares de NF-e por dia, ele usa o e-CNPJ A1 da empresa, um certificado que identifica uma pessoa jurídica representada por uma pessoa física. O Selo Eletrônico separa os papéis: a assinatura de pessoas fica com certificados de pessoa (com chave em hardware ou em nuvem), e a assinatura automatizada de sistemas fica com um certificado próprio para isso, vinculado à empresa e à aplicação. O conceito é análogo ao "electronic seal" do regulamento europeu eIDAS.
O que a Resolução 211 define: a extinção dos tipos A1 e A2; a continuidade da emissão e do uso do A1 na cadeia atual durante a transição; o fim da transição em 2 de março de 2029; e o Selo Eletrônico como destino dos usos por sistemas. O que ainda não está definido em 10/10/2026: as regras operacionais de emissão do Selo, a adaptação das SEFAZ e dos emissores e o calendário de migração dos clientes. A análise artigo por artigo está em o A1 vai acabar em 2029?.
Para quem compra um A1 hoje, nada muda durante os 12 meses de validade. Para quem planeja sistemas de emissão para além de 2029, o Selo Eletrônico é o item a acompanhar. A SignaBras informará os clientes conforme a regulamentação avançar; veja o A1 vai acabar? e o que vendemos.
Veja também
- Certificado A1 O certificado A1 é o tipo de certificado digital ICP-Brasil cujo par de chaves é gerado e armazenado em software, entregue em um arquivo .pfx protegido por senha, com validade de 12 meses. Instala-se em quantos computadores for preciso, sem token.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica de produtos, documento fiscal digital regulado pelo Ajuste SINIEF 07/05, cuja validade jurídica depende de assinatura eletrônica qualificada do emitente e da autorização de uso pela SEFAZ. NFC-e (consumidor final) e NFS-e (serviços) são documentos irmãos com regras próprias.
- ICP-Brasil A ICP-Brasil é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001: o conjunto de normas, entidades e tecnologia que dá validade jurídica aos certificados digitais e às assinaturas feitas com eles no Brasil.
- Certificado A3 O certificado A3 é o tipo de certificado digital ICP-Brasil cuja chave privada é gerada e mantida em hardware criptográfico (token USB, cartão com chip) ou em nuvem (PSC), de onde não pode ser copiada. Validade maior que a do A1, mas exige o dispositivo ou o aplicativo a cada uso.