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Selo Eletrônico

Também: certificado de selo eletrônico · selo digital

Revisado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Definição

Selo Eletrônico é o tipo de certificado digital ICP-Brasil destinado a sistemas e aplicações, não a pessoas: garante a origem e a integridade de documentos gerados automaticamente, como notas fiscais eletrônicas. A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 o aponta como substituto do A1 nesses usos a partir da transição que termina em março de 2029.

Hoje, quando um emissor de nota assina milhares de NF-e por dia, ele usa o e-CNPJ A1 da empresa, um certificado que identifica uma pessoa jurídica representada por uma pessoa física. O Selo Eletrônico separa os papéis: a assinatura de pessoas fica com certificados de pessoa (com chave em hardware ou em nuvem), e a assinatura automatizada de sistemas fica com um certificado próprio para isso, vinculado à empresa e à aplicação. O conceito é análogo ao "electronic seal" do regulamento europeu eIDAS.

O que a Resolução 211 define: a extinção dos tipos A1 e A2; a continuidade da emissão e do uso do A1 na cadeia atual durante a transição; o fim da transição em 2 de março de 2029; e o Selo Eletrônico como destino dos usos por sistemas. O que ainda não está definido em 10/10/2026: as regras operacionais de emissão do Selo, a adaptação das SEFAZ e dos emissores e o calendário de migração dos clientes. A análise artigo por artigo está em o A1 vai acabar em 2029?.

Para quem compra um A1 hoje, nada muda durante os 12 meses de validade. Para quem planeja sistemas de emissão para além de 2029, o Selo Eletrônico é o item a acompanhar. A SignaBras informará os clientes conforme a regulamentação avançar; veja o A1 vai acabar? e o que vendemos.

Veja também

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