A SignaBras vende certificado A3, token ou certificado em nuvem?

Atualizado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Resposta direta

Não. A SignaBras vende apenas certificados A1: e-CPF A1 e e-CNPJ A1, com 12 meses de validade, instalados como arquivo no computador. Não oferecemos A3 em token, A3 em cartão nem certificado em nuvem.

A escolha é deliberada: o A1 atende nota fiscal, e-CAC, eSocial, SPED, gov.br e assinatura de documentos, custa menos (não há hardware) e é emitido 100% online. Se o seu sistema exige A3 expressamente, você precisará de outra AC ou revenda, e preferimos dizer isso a vender o produto errado.

O que é cada tipo

  • A1: arquivo .pfx, chave em software, 12 meses, instala em vários computadores. É o que vendemos.
  • A3 em token ou cartão: chave gerada dentro de um dispositivo físico, 1 a 3 anos, exige o dispositivo (e, no cartão, uma leitora) conectado a cada uso.
  • A3 em nuvem: chave guardada em servidor da AC (PSC, Prestador de Serviço de Confiança), acessada por aplicativo no celular. É o modelo de produtos como o Bird ID, da Soluti, que é um termo de mercado que explicamos no glossário, não um produto nosso.

A comparação detalhada está em A1 ou A3: qual escolher.

Quando o A1 atende (a maioria dos casos)

Emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e; e-CAC, eSocial, SPED e DCTFWeb; assinatura de PDFs e contratos com validade qualificada; elevação da conta gov.br ao nível ouro; integração com emissores e ERPs em nuvem, que recebem o arquivo. Veja o A1 serve para nota fiscal? e para o e-CAC?.

Quando alguém realmente precisa de A3

  • Sistemas que exigem A3 por regra própria (alguns tribunais e conselhos em cadastros antigos; algumas políticas corporativas).
  • Preferência por chave presa em hardware, por política de segurança.
  • Uso predominante pelo celular, em aplicativos que só leem certificado em nuvem.

Nesses casos, a compra deve ser feita em uma AC ou revenda que ofereça A3. Não indicamos uma específica; a lista de ACs credenciadas é pública no site do ITI.

Por que não vendemos A3

Concentrar o catálogo no A1 permite emissão totalmente online, preço sem hardware e um suporte que conhece um produto a fundo. Também evita o erro mais comum do mercado: vender A3 a quem só precisava de A1. Não há previsão de incluir A3 ou certificado em nuvem no catálogo.

E o fim do A1 em 2029

A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 extinguiu os tipos A1 e A2, com transição até 2 de março de 2029. Até lá o A1 continua emitido e aceito; quem compra hoje usa os 12 meses sem mudança. O que a SignaBras fará na transição está em o A1 vai acabar em 2029?.

Perguntas relacionadas

Todas as perguntas em perguntas frequentes. Termo técnico desconhecido? Veja o glossário.

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