Resposta direta
Sim, o Comitê Gestor da ICP-Brasil extinguiu os tipos A1 e A2 pela Resolução nº 211, de 31/10/2024, com uma transição longa: o A1 pode continuar sendo emitido e usado na cadeia de certificação atual até 2 de março de 2029. Quem compra um A1 de 12 meses hoje usa até o fim da validade sem nenhuma mudança.
Vale a pena comprar: até 2029 o A1 segue aceito em todos os sistemas e é o único tipo emitido 100% online sem hardware. O que a norma muda é o cenário a partir de 2029, com o Selo Eletrônico para sistemas (como emissão de notas) e a migração das pessoas para outros tipos.
O que a Resolução 211 diz, em resumo
- Extingue os tipos A1 e A2 da ICP-Brasil.
- Permite que certificados A1 continuem sendo emitidos e usados na cadeia atual (V5) durante a transição.
- Fixa o fim da transição em 2 de março de 2029.
- Aponta o Selo Eletrônico como o certificado destinado a sistemas e aplicações, como a emissão automatizada de notas fiscais.
A análise artigo por artigo, com o texto da norma e o que ainda não está regulamentado, está em o A1 vai acabar em 2029?.
O que isso significa para quem compra hoje
- Um A1 emitido em 2026 vale 12 meses e vence em 2027: nada muda durante a validade.
- Renovações em 2027 e no início de 2028 também vencem antes de março de 2029.
- Certificados emitidos a partir de março de 2028 podem ter a validade limitada ao fim da transição; a SignaBras informará isso na compra quando a AC passar a aplicar a regra.
O que muda a partir de 2029
Sistemas que assinam automaticamente (emissores de nota, integrações) passam a usar o Selo Eletrônico, um certificado para a aplicação, não para uma pessoa. Pessoas físicas e responsáveis legais migram para tipos com chave em hardware ou em nuvem. Os detalhes operacionais dependem de regulamentação do ITI e da adaptação das SEFAZ e dos emissores. Veja Selo Eletrônico no glossário.
O que a SignaBras vai fazer
Continuar emitindo o A1 enquanto a norma permitir, avisar com antecedência os clientes sobre qualquer limitação de validade e oferecer o caminho de migração quando ele estiver definido pela ICP-Brasil e pela AC Soluti. Hoje não vendemos A3 nem certificado em nuvem; veja vendemos A3?.
Não confunda com outras mudanças
- AR Eletrônica (IN ITI nº 36/2026): muda como a identidade é validada (por aplicativo com biometria), não o tipo de certificado. Veja AR Eletrônica.
- Serasa deixou de emitir: decisão comercial de uma AC, sem relação com a Resolução 211. Veja certificado de outra AC.
Perguntas relacionadas
- A SignaBras vende certificado A3, token ou certificado em nuvem?
- Preciso de token ou cartão para usar o certificado digital?
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- A SignaBras é uma Autoridade Certificadora? Quem emite o certificado?
Todas as perguntas em perguntas frequentes. Termo técnico desconhecido? Veja o glossário.