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AR Eletrônica

Também: Autoridade de Registro Eletrônica · IN ITI 36/2026 · emissão por aplicativo

Revisado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Definição

AR Eletrônica é a modalidade de Autoridade de Registro criada pela Instrução Normativa ITI nº 36, de 29/04/2026, em que a identidade do solicitante é validada por aplicativo, com biometria facial e prova de vida, sem agente de registro ao vivo. Reduz o tempo de emissão e a dependência do horário comercial.

Até a IN 36, a validação remota exigia uma videoconferência com um agente humano. A AR Eletrônica automatiza essa etapa: o solicitante fotografa o documento, faz a captura facial com detecção de vida (liveness) e o sistema compara com as bases oficiais de biometria facial. A aprovação pode ser imediata, e o processo não depende de agenda nem de horário de atendimento.

O que não muda: a exigência de que o próprio titular (ou o representante legal) passe pela validação; a necessidade de biometria em base oficial; os dados conferidos contra a Receita Federal; e a emissão pela AC, que continua responsável pelo certificado. Também não muda o tipo de certificado: a AR Eletrônica é sobre como a identidade é validada, não sobre A1 ou A3.

No mercado, em 2026, ACs passaram a anunciar emissão "em menos de 5 minutos" e "sem videoconferência" com base nessa norma. Na SignaBras, a validação ainda é por videoconferência com a AC Soluti, em horário comercial; conforme a Soluti disponibilizar o fluxo de AR Eletrônica para os certificados que vendemos, ele será adotado e esta página será atualizada. Veja quanto tempo demora a emissão e emitir fora do horário comercial.

A norma faz parte de um movimento mais amplo do ITI de modernização da ICP-Brasil, junto com a Resolução 211 e o Selo Eletrônico.

Veja também

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