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Autoridade de Registro (AR)

Também: AR · agente de registro

Revisado em 10 de outubro de 2026 Distribuidor autorizado Soluti

Definição

Autoridade de Registro é a entidade vinculada a uma Autoridade Certificadora que valida a identidade de quem solicita um certificado digital, presencialmente ou por videoconferência, antes da emissão.

A AR é a "linha de frente" da ICP-Brasil: confere o documento do solicitante, verifica os dados contra as bases oficiais e autoriza a AC a emitir. Os profissionais que fazem isso são os agentes de registro. Até poucos anos atrás a validação era presencial, em postos de atendimento; hoje a maior parte acontece por videoconferência, com comparação do rosto do titular à biometria facial das bases gov.br, CNH e Justiça Eleitoral.

Uma AR só existe vinculada a uma AC e é credenciada e auditada pelo ITI. Ela não emite o certificado: aprova a identidade e a AC emite. É por isso que, na emissão pela SignaBras, a videoconferência é conduzida pela estrutura de registro da AC Soluti, e não pela SignaBras.

A ICP-Brasil exige que a validação seja feita com o próprio titular (ou o representante legal, no e-CNPJ); procurador não é admitido na videoconferência. Veja posso emitir para outra pessoa?.

A Instrução Normativa ITI nº 36/2026 criou a AR Eletrônica: validação por aplicativo com biometria e prova de vida, sem agente ao vivo. É a próxima etapa da mesma função, que tende a reduzir o tempo de emissão e a dependência do horário comercial.

Veja também

Atendimento SignaBras

Você recebe um protocolo e a resposta chega por e-mail (Seg a Sex, 8h às 18h).