A Instrução Normativa ITI nº 36, de 29/04/2026, publicada em 04/05/2026 e em vigor desde 05/05/2026, criou a AR Eletrônica: emissão de certificado ICP-Brasil por aplicativo da Autoridade Certificadora, sem agente humano, com validação biométrica em bases oficiais e detecção de vivacidade. É restrita a pessoa física, depende de autorização prévia do ITI por AC, veda PEPs e autoridades do Judiciário e do Ministério Público, e a chave privada fica obrigatoriamente em um Prestador de Serviço de Confiança, isto é, em nuvem. A videoconferência continua como método regular e ganhou exigências desde 03/08/2026. Este artigo explica a norma artigo por artigo e o que ela significa para quem emite um e-CPF ou e-CNPJ A1 hoje, com o texto consultado em 10/10/2026.
O que a norma é
A IN 36 “detalha os requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil, visando aumentar a segurança, reduzir fraudes e simplificar o processo de emissão”, complementando o DOC-ICP-05 (art. 1º). Ela consolidou e revogou normas anteriores sobre validação (IN 16/2020, IN 23/2022 e partes da IN 05/2021, art. 72), depois de consulta pública entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (ITI, nota técnica da análise de impacto regulatório; texto integral em IN ITI 36/2026; lista oficial em ITI, instruções normativas).
O art. 2º lista cinco métodos admissíveis de confirmação de identidade:
- comparecimento presencial;
- videoconferência;
- uso de certificado ICP-Brasil válido (A3 ou superior, do mesmo titular, com biometria já coletada, arts. 4º e 13);
- Módulo Eletrônico de AR (restrito a órgãos gestores de pessoas, como servidores públicos, art. 46);
- AR Eletrônica.
Todos os métodos remotos devem “assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial”, com validação biográfica e biométrica (art. 2º, parágrafo único). As bases oficiais admitidas para o batimento são a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Identificação Civil Nacional (ICN), a CNH e a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (art. 5º), além do sistema biométrico da própria ICP-Brasil (Convergência Digital, via Portal Contadores, 05/05/2026).
O que é a AR Eletrônica, artigo por artigo
| Artigo | O que diz |
|---|---|
| Art. 51 | Emissão “restrita a certificado de pessoa física”, por “canal eletrônico automatizado e sem intervenção humana”, com validação biométrica em bases reconhecidas pela ICP-Brasil |
| Art. 52 | Só para AC com instalações operacionais e recursos de segurança compatíveis |
| Art. 53 | “Exclusivamente por meio de dispositivo móvel, com aplicativo (APP) guiado da AC” |
| Art. 54 | Início da operação “condicionado à autorização pelo ITI”, que verifica a publicação do aplicativo nas lojas dos sistemas operacionais |
| Art. 55 | “A chave privada do certificado digital emitido por meio de AR Eletrônica deverá ser gerada e mantida por Prestador de Serviço de Confiança (PSC)” |
| Art. 56 | Vedada para Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público |
| Art. 57 | O aplicativo deve ter criptografia ponta a ponta, verificar a integridade do celular (sem root ou jailbreak), identificar o aparelho por hardware, capturar imagens em tempo real, fotografar o documento físico, coletar biometria facial ou digital e detectar vivacidade contra deepfake |
| Art. 58 | O processo inclui autorização expressa do requerente, validação automática do documento físico (QR Code, MRZ, NFC, chip), batimento facial positivo em CIN, ICN ou IPD com “altíssima probabilidade”, e consulta negativa à lista negativa do PSBio |
| Art. 59 | Todo o processo “encadeado, assinado digitalmente, armazenado em repositório seguro e auditável” |
Dois pontos definem o alcance prático. Primeiro, só pessoa física: o e-CNPJ continua passando pela confirmação da organização e do representante legal (arts. 11 a 14), feita por agente de registro. Segundo, chave em PSC: o certificado emitido por aplicativo é, por construção, um certificado em nuvem (PSC em nuvem); o A1 em arquivo instalado no computador continua sendo emitido pelos métodos com agente, como a videoconferência. A diferença entre os dois modelos está em certificado A1 ou certificado em nuvem.
Prazos
| Data | O que aconteceu ou passou a valer | Base |
|---|---|---|
| 29/04/2026 | Assinatura da IN ITI 36 | Cabeçalho da norma |
| 04/05/2026 | Publicação | Convergência Digital, 05/05/2026 |
| 05/05/2026 | Entrada em vigor | Art. 73 |
| até 04/07/2026 | Prazo de 60 dias para ACs e ARs atualizarem DPCs e Políticas de Certificado | Art. 71 |
| 03/08/2026 | 90 dias: atualização biométrica quinquenal obrigatória (art. 68); mecanismos adicionais de segurança da videoconferência exigíveis (art. 69); documento físico obrigatório na videoconferência (art. 70) | Arts. 68 a 70 |
| Sem data fixada | Início da operação de cada AC em AR Eletrônica, condicionado à autorização do ITI e ao aplicativo publicado | Art. 54 |
Em 10/10/2026, a norma não fixa data para a primeira operação em AR Eletrônica: cada AC pede autorização ao ITI e publica o aplicativo. Não citamos aqui anúncios comerciais de ACs sobre prazos ou tempos de emissão por aplicativo, porque não constam na norma nem em ato do ITI.
O que mudou na videoconferência
A IN 36 não aposentou a videoconferência; ela a reforçou. Desde 03/08/2026, uma emissão por vídeo deve ter:
- Envio prévio da foto do documento físico e da face pelo aplicativo da AC, para batimentos antes da sessão (art. 38, I);
- Autorização expressa do requerente para captura de imagens, voz, documentos, verificação biométrica e gravação (art. 38, II);
- Documento físico apresentado durante a sessão, o mesmo enviado antes (art. 38, III, obrigatório pelo art. 70);
- Detecção de vivacidade contra deepfake e prevenção a ataques de injeção biométrica (art. 37, § 1º, I e II);
- Código OTP enviado por canal distinto da videoconferência, para garantir sessão em tempo real (art. 42);
- Agente de registro treinado para identificação remota e detecção de manipulação de mídia (art. 45), com interrupção da sessão em caso de imagem ou som ruins (art. 41) e de suspeita (art. 43).
Quem não está em nenhuma base oficial é encaminhado à emissão presencial (art. 39, § 4º). É por isso que a recomendação permanece: faça o reconhecimento facial no aplicativo gov.br antes de comprar (o que é biometria facial e se eu não tiver?). O processo completo, do pagamento à liberação, está em como funciona a videoconferência.
O que muda para quem compra hoje
- e-CPF A1 e e-CNPJ A1: nada muda na forma. A emissão continua por videoconferência, com documento físico em mãos e biometria facial em base oficial, em cerca de 20 minutos na SignaBras com a AC Soluti (e-CPF A1, R$ 139,90; e-CNPJ A1, R$ 159,90, em 10/10/2026). O certificado sai como arquivo, instalado no computador, válido por 12 meses.
- e-CNPJ: fora do alcance da AR Eletrônica por definição; o representante legal continua fazendo a validação com agente de registro (quem faz a videoconferência do e-CNPJ?).
- Certificado em nuvem de pessoa física: quando uma AC obtiver autorização do ITI, haverá uma via adicional, por aplicativo. Será uma alternativa para quem quer o certificado no celular; não substitui o A1 em arquivo para quem precisa do certificado no computador, em software de folha, emissor de nota ou assinador de PDF.
- Segurança: as exigências de vivacidade, documento físico e OTP valem para todas as emissões remotas, o que reduz fraude e protege quem já tem certificado.
A SignaBras não anuncia produto nem prazo em AR Eletrônica. O que oferecemos, e documentamos com tempos reais, é a emissão por videoconferência, com garantia e reembolso conforme a política publicada; os requisitos estão em documentos e requisitos e a comparação entre certificadoras em comparar certificadoras.
Contexto: por que a ICP-Brasil foi por esse caminho
A validação presencial foi a regra até 2020; a videoconferência entrou com a pandemia e ficou. A IN 36 responde a dois problemas documentados pelo próprio ITI na análise de impacto regulatório: fraudes de identidade na emissão remota e a fragmentação das normas de validação. O desenho escolhido combina bases biométricas oficiais do Estado (CIN, ICN, CNH), detecção de vivacidade e trilhas auditáveis, e deixa a emissão sem humano para o caso em que a base oficial dá “altíssima probabilidade” de identidade. Em paralelo, a Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 prevê a descontinuidade do A1 e do A2 até março de 2029, com o selo eletrônico como substituto nas notas fiscais (o certificado A1 vai acabar em 2029; selo eletrônico). As duas normas apontam para a mesma direção: identidade validada em bases oficiais e chaves protegidas por provedores. Até lá, o A1 continua emitido e aceito normalmente.
Resumo
- IN ITI 36/2026: assinada em 29/04, publicada em 04/05, em vigor desde 05/05/2026; novas exigências da videoconferência desde 03/08/2026.
- AR Eletrônica: emissão por aplicativo da AC, sem humano, só pessoa física, com autorização prévia do ITI, chave em PSC (nuvem), vedada a PEPs e autoridades do Judiciário e do MP.
- Videoconferência: continua, com documento físico, vivacidade e OTP.
- Para quem compra hoje: e-CPF e e-CNPJ A1 por videoconferência, em cerca de 20 minutos; nenhum produto futuro prometido.
Verbetes relacionados: AR Eletrônica, Autoridade de Registro, biometria facial, ITI. Dúvidas no hub de perguntas frequentes.
Perguntas frequentes
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