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AR Eletrônica (IN ITI 36/2026): o que É a Emissão de Certificado por Aplicativo, Prazos e o que Muda para Quem Compra Hoje

SignaBras 10 de outubro de 2026

A Instrução Normativa ITI nº 36, de 29/04/2026, publicada em 04/05/2026 e em vigor desde 05/05/2026, criou a AR Eletrônica: emissão de certificado ICP-Brasil por aplicativo da Autoridade Certificadora, sem agente humano, com validação biométrica em bases oficiais e detecção de vivacidade. É restrita a pessoa física, depende de autorização prévia do ITI por AC, veda PEPs e autoridades do Judiciário e do Ministério Público, e a chave privada fica obrigatoriamente em um Prestador de Serviço de Confiança, isto é, em nuvem. A videoconferência continua como método regular e ganhou exigências desde 03/08/2026. Este artigo explica a norma artigo por artigo e o que ela significa para quem emite um e-CPF ou e-CNPJ A1 hoje, com o texto consultado em 10/10/2026.

O que a norma é

A IN 36 “detalha os requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil, visando aumentar a segurança, reduzir fraudes e simplificar o processo de emissão”, complementando o DOC-ICP-05 (art. 1º). Ela consolidou e revogou normas anteriores sobre validação (IN 16/2020, IN 23/2022 e partes da IN 05/2021, art. 72), depois de consulta pública entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (ITI, nota técnica da análise de impacto regulatório; texto integral em IN ITI 36/2026; lista oficial em ITI, instruções normativas).

O art. 2º lista cinco métodos admissíveis de confirmação de identidade:

  1. comparecimento presencial;
  2. videoconferência;
  3. uso de certificado ICP-Brasil válido (A3 ou superior, do mesmo titular, com biometria já coletada, arts. 4º e 13);
  4. Módulo Eletrônico de AR (restrito a órgãos gestores de pessoas, como servidores públicos, art. 46);
  5. AR Eletrônica.

Todos os métodos remotos devem “assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial”, com validação biográfica e biométrica (art. 2º, parágrafo único). As bases oficiais admitidas para o batimento são a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Identificação Civil Nacional (ICN), a CNH e a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (art. 5º), além do sistema biométrico da própria ICP-Brasil (Convergência Digital, via Portal Contadores, 05/05/2026).

O que é a AR Eletrônica, artigo por artigo

ArtigoO que diz
Art. 51Emissão “restrita a certificado de pessoa física”, por “canal eletrônico automatizado e sem intervenção humana”, com validação biométrica em bases reconhecidas pela ICP-Brasil
Art. 52Só para AC com instalações operacionais e recursos de segurança compatíveis
Art. 53“Exclusivamente por meio de dispositivo móvel, com aplicativo (APP) guiado da AC”
Art. 54Início da operação “condicionado à autorização pelo ITI”, que verifica a publicação do aplicativo nas lojas dos sistemas operacionais
Art. 55“A chave privada do certificado digital emitido por meio de AR Eletrônica deverá ser gerada e mantida por Prestador de Serviço de Confiança (PSC)”
Art. 56Vedada para Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público
Art. 57O aplicativo deve ter criptografia ponta a ponta, verificar a integridade do celular (sem root ou jailbreak), identificar o aparelho por hardware, capturar imagens em tempo real, fotografar o documento físico, coletar biometria facial ou digital e detectar vivacidade contra deepfake
Art. 58O processo inclui autorização expressa do requerente, validação automática do documento físico (QR Code, MRZ, NFC, chip), batimento facial positivo em CIN, ICN ou IPD com “altíssima probabilidade”, e consulta negativa à lista negativa do PSBio
Art. 59Todo o processo “encadeado, assinado digitalmente, armazenado em repositório seguro e auditável”

Dois pontos definem o alcance prático. Primeiro, só pessoa física: o e-CNPJ continua passando pela confirmação da organização e do representante legal (arts. 11 a 14), feita por agente de registro. Segundo, chave em PSC: o certificado emitido por aplicativo é, por construção, um certificado em nuvem (PSC em nuvem); o A1 em arquivo instalado no computador continua sendo emitido pelos métodos com agente, como a videoconferência. A diferença entre os dois modelos está em certificado A1 ou certificado em nuvem.

Prazos

DataO que aconteceu ou passou a valerBase
29/04/2026Assinatura da IN ITI 36Cabeçalho da norma
04/05/2026PublicaçãoConvergência Digital, 05/05/2026
05/05/2026Entrada em vigorArt. 73
até 04/07/2026Prazo de 60 dias para ACs e ARs atualizarem DPCs e Políticas de CertificadoArt. 71
03/08/202690 dias: atualização biométrica quinquenal obrigatória (art. 68); mecanismos adicionais de segurança da videoconferência exigíveis (art. 69); documento físico obrigatório na videoconferência (art. 70)Arts. 68 a 70
Sem data fixadaInício da operação de cada AC em AR Eletrônica, condicionado à autorização do ITI e ao aplicativo publicadoArt. 54

Em 10/10/2026, a norma não fixa data para a primeira operação em AR Eletrônica: cada AC pede autorização ao ITI e publica o aplicativo. Não citamos aqui anúncios comerciais de ACs sobre prazos ou tempos de emissão por aplicativo, porque não constam na norma nem em ato do ITI.

O que mudou na videoconferência

A IN 36 não aposentou a videoconferência; ela a reforçou. Desde 03/08/2026, uma emissão por vídeo deve ter:

  • Envio prévio da foto do documento físico e da face pelo aplicativo da AC, para batimentos antes da sessão (art. 38, I);
  • Autorização expressa do requerente para captura de imagens, voz, documentos, verificação biométrica e gravação (art. 38, II);
  • Documento físico apresentado durante a sessão, o mesmo enviado antes (art. 38, III, obrigatório pelo art. 70);
  • Detecção de vivacidade contra deepfake e prevenção a ataques de injeção biométrica (art. 37, § 1º, I e II);
  • Código OTP enviado por canal distinto da videoconferência, para garantir sessão em tempo real (art. 42);
  • Agente de registro treinado para identificação remota e detecção de manipulação de mídia (art. 45), com interrupção da sessão em caso de imagem ou som ruins (art. 41) e de suspeita (art. 43).

Quem não está em nenhuma base oficial é encaminhado à emissão presencial (art. 39, § 4º). É por isso que a recomendação permanece: faça o reconhecimento facial no aplicativo gov.br antes de comprar (o que é biometria facial e se eu não tiver?). O processo completo, do pagamento à liberação, está em como funciona a videoconferência.

O que muda para quem compra hoje

  • e-CPF A1 e e-CNPJ A1: nada muda na forma. A emissão continua por videoconferência, com documento físico em mãos e biometria facial em base oficial, em cerca de 20 minutos na SignaBras com a AC Soluti (e-CPF A1, R$ 139,90; e-CNPJ A1, R$ 159,90, em 10/10/2026). O certificado sai como arquivo, instalado no computador, válido por 12 meses.
  • e-CNPJ: fora do alcance da AR Eletrônica por definição; o representante legal continua fazendo a validação com agente de registro (quem faz a videoconferência do e-CNPJ?).
  • Certificado em nuvem de pessoa física: quando uma AC obtiver autorização do ITI, haverá uma via adicional, por aplicativo. Será uma alternativa para quem quer o certificado no celular; não substitui o A1 em arquivo para quem precisa do certificado no computador, em software de folha, emissor de nota ou assinador de PDF.
  • Segurança: as exigências de vivacidade, documento físico e OTP valem para todas as emissões remotas, o que reduz fraude e protege quem já tem certificado.

A SignaBras não anuncia produto nem prazo em AR Eletrônica. O que oferecemos, e documentamos com tempos reais, é a emissão por videoconferência, com garantia e reembolso conforme a política publicada; os requisitos estão em documentos e requisitos e a comparação entre certificadoras em comparar certificadoras.

Contexto: por que a ICP-Brasil foi por esse caminho

A validação presencial foi a regra até 2020; a videoconferência entrou com a pandemia e ficou. A IN 36 responde a dois problemas documentados pelo próprio ITI na análise de impacto regulatório: fraudes de identidade na emissão remota e a fragmentação das normas de validação. O desenho escolhido combina bases biométricas oficiais do Estado (CIN, ICN, CNH), detecção de vivacidade e trilhas auditáveis, e deixa a emissão sem humano para o caso em que a base oficial dá “altíssima probabilidade” de identidade. Em paralelo, a Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 prevê a descontinuidade do A1 e do A2 até março de 2029, com o selo eletrônico como substituto nas notas fiscais (o certificado A1 vai acabar em 2029; selo eletrônico). As duas normas apontam para a mesma direção: identidade validada em bases oficiais e chaves protegidas por provedores. Até lá, o A1 continua emitido e aceito normalmente.

Resumo

  • IN ITI 36/2026: assinada em 29/04, publicada em 04/05, em vigor desde 05/05/2026; novas exigências da videoconferência desde 03/08/2026.
  • AR Eletrônica: emissão por aplicativo da AC, sem humano, só pessoa física, com autorização prévia do ITI, chave em PSC (nuvem), vedada a PEPs e autoridades do Judiciário e do MP.
  • Videoconferência: continua, com documento físico, vivacidade e OTP.
  • Para quem compra hoje: e-CPF e e-CNPJ A1 por videoconferência, em cerca de 20 minutos; nenhum produto futuro prometido.

Verbetes relacionados: AR Eletrônica, Autoridade de Registro, biometria facial, ITI. Dúvidas no hub de perguntas frequentes.

Perguntas frequentes

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